CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 151
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 151 do Código Civil - Dolo

O artigo 151 do Código Civil trata do dolo, um vício de vontade que pode invalidar um negócio jurídico. Em termos simples, o dolo ocorre quando uma das partes, de forma intencional e ardilosa, induz a outra a erro para que celebre um negócio que, de outra forma, não teria realizado ou o teria feito em condições diferentes.

Pontos-chave sobre o dolo:

  • Intencionalidade: O dolo não é um mero engano acidental. É preciso que haja a intenção deliberada de enganar.
  • Ardilosidade: O engano é provocado por meio de artifícios, mentiras, omissões relevantes ou sugestões falsas.
  • Nexo Causal: O dolo deve ser a causa determinante para que a vítima celebre o negócio jurídico. Se a vítima teria celebrado o negócio mesmo sem o engano, o dolo não tem o condão de invalidá-lo.
  • Dano: Embora o artigo não exija expressamente um dano material, o dolo geralmente resulta em prejuízo para a vítima, que é levada a aceitar condições desvantajosas.
  • Erro: O dolo provoca um erro na vontade da vítima, distorcendo sua percepção da realidade e a levando a tomar uma decisão equivocada.

Consequências do dolo:

Quando o dolo é comprovado, o negócio jurídico afetado por ele torna-se anulável. Isso significa que a vítima (parte enganada) tem o direito de pedir judicialmente a anulação do negócio. Uma vez anulado, o negócio é considerado como se nunca tivesse existido, e as partes devem retornar ao estado anterior à sua celebração.

Tipos de Dolo:

  • Dolo Principal (ou Essencial): É aquele sem o qual o negócio jurídico não teria sido celebrado. Este tipo de dolo é o que autoriza a anulação do negócio.
  • Dolo Acidental: É aquele que não impede a celebração do negócio, mas leva a condições mais onerosas ou desvantajosas para a vítima. O dolo acidental não anula o negócio, mas pode gerar o dever de indenizar a parte prejudicada pelos prejuízos causados.

Importância:

O artigo 151 é fundamental para garantir a boa-fé nas relações jurídicas, protegendo as partes contra a manipulação e o engano. Ele busca assegurar que as manifestações de vontade nos negócios sejam livres e conscientes, refletindo o real desejo das partes envolvidas.